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Segunda-feira, 19 de outubro de 2026
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Carf define: saber quem recebeu o dinheiro não basta para evitar Imposto de Renda de 35%

Nova súmula exige que empresas comprovem o motivo dos pagamentos realizados. A falta de justificativa pode resultar na cobrança de imposto, mesmo quando o destinatário é conhecido.

Redação Fato & Norma · 3 min de leitura
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Nova súmula exige que empresas comprovem o motivo dos pagamentos realizados. A falta de justificativa pode resultar na cobrança de imposto, mesmo quando o destinatário é conhecido.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estabeleceu um entendimento importante para empresas e contribuintes: não basta informar quem recebeu determinado pagamento. É necessário também comprovar por que o dinheiro foi transferido.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que aprovou a Súmula nº 254, reforçando as regras para cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 35%.

Na prática, a medida aumenta a importância de manter documentos que expliquem e justifiquem as movimentações financeiras realizadas pelas empresas.

O que muda na prática?

Imagine que uma empresa transfira R$ 50 mil para uma pessoa e consiga demonstrar exatamente quem recebeu o dinheiro.

Até aí, tudo certo. Mas surge uma pergunta: qual foi o motivo desse pagamento?

Foi pela prestação de um serviço? Pela compra de algum produto? Pelo cumprimento de um contrato?

Se a empresa não conseguir comprovar a operação ou justificar a transferência, poderá ser cobrado o Imposto de Renda de 35%, conforme as regras previstas na legislação tributária.

Isso significa que conhecer o destinatário do dinheiro, por si só, não é suficiente para afastar a tributação.

O que diz a legislação?

A regra está prevista no artigo 61 da Lei nº 8.981/1995, que estabelece a incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, sobre pagamentos realizados por pessoas jurídicas a beneficiários não identificados.

A legislação também alcança situações em que o destinatário é conhecido, mas não existe comprovação da operação ou da razão do pagamento.

A nova súmula reforça justamente esse segundo ponto: cabe ao contribuinte demonstrar a finalidade da movimentação financeira.

Como as empresas podem evitar problemas?

O entendimento do Carf chama a atenção para a importância de uma boa organização contábil e documental.

Contratos, notas fiscais, recibos, comprovantes e outros registros que demonstrem a efetiva realização da operação podem ser fundamentais para justificar os pagamentos.

Mas atenção: a simples existência de um documento não resolve tudo. É importante que as informações sejam coerentes e comprovem a realidade da operação.

Isso não significa que toda transferência bancária esteja sujeita à alíquota de 35%. A cobrança depende das circunstâncias previstas em lei, especialmente da ausência de comprovação da operação ou de sua causa.

Quando a nova regra começou a valer?

A Súmula nº 254 foi aprovada em 7 de outubro de 2026 e entrou em vigor em 9 de outubro de 2026, conforme informação oficial do Carf.

O enunciado consolida a interpretação do órgão sobre uma regra tributária que já existia, servindo de orientação para o julgamento de casos semelhantes na esfera administrativa.

Por que essa decisão merece atenção?

O posicionamento do Carf traz um alerta para empresários, contadores e profissionais que acompanham questões tributárias.

Não basta realizar um pagamento e registrar corretamente o nome de quem recebeu. É necessário demonstrar a origem da obrigação e o motivo pelo qual aquele valor foi transferido.

Em outras palavras, na hora de prestar contas ao Fisco, tão importante quanto mostrar para quem o dinheiro foi é conseguir explicar por que ele saiu.


Fato & Norma — Entre o Fato e a Norma, existe contexto.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado diante do caso concreto.

Redação Fato & Norma

Equipe editorial do portal.