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Segunda-feira, 19 de outubro de 2026
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STF vai definir como serão corrigidas as dívidas do poder público; decisão pode impactar União, estados e municípios

Supremo Tribunal Federal vai esclarecer quais juros e índices de correção devem ser aplicados aos valores que o poder público é condenado a pagar. A decisão poderá afetar milhares de processos em todo o país.

Redação Fato & Norma · 4 min de leitura
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Fachada do STF em 11 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Supremo Tribunal Federal vai esclarecer quais juros e índices de correção devem ser aplicados aos valores que o poder público é condenado a pagar. A decisão poderá afetar milhares de processos em todo o país.

Quem ganha uma ação judicial contra uma prefeitura, um governo estadual ou a União nem sempre recebe exatamente o valor inicialmente determinado pela Justiça. Isso acontece porque, até o pagamento, a dívida pode sofrer correção monetária e acréscimo de juros.

Mas quais índices devem ser utilizados para atualizar esses valores?

Essa é a dúvida que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá esclarecer ao julgar o Tema 1.484, que teve sua repercussão geral reconhecida pelos ministros.

A discussão surgiu após a aprovação da Emenda Constitucional nº 136/2025, que modificou as regras de atualização das dívidas judiciais do poder público.

O que mudou com a nova legislação?

Até a alteração constitucional de 2025, a regra estabelecida pela Emenda Constitucional nº 113/2021 previa a utilização da taxa Selic para atualizar as condenações impostas ao poder público, reunindo correção monetária e juros em um único índice.

Com a nova emenda, o sistema passou por mudanças.

Para a atualização dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPVs), após sua expedição, a legislação passou a prever a aplicação do IPCA, acrescido de juros simples de 2% ao ano, respeitado o limite da taxa Selic para o mesmo período.

Entretanto, a legislação não esclareceu expressamente quais índices devem ser utilizados antes da expedição desses documentos, ou seja, durante a tramitação do processo judicial e o cálculo da dívida.

É justamente essa dúvida que o STF deverá resolver.

Entenda o que são precatórios e RPVs

Quando uma pessoa vence uma ação judicial contra o poder público e existe um valor a receber, o pagamento pode ocorrer por meio de um precatório ou de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A RPV é utilizada para dívidas que não ultrapassam determinado limite legal e normalmente possui um prazo de pagamento mais curto.

Já o precatório é utilizado para valores superiores a esse limite, seguindo regras próprias de inclusão no orçamento e pagamento.

Em ambos os casos, a definição correta dos juros e da correção monetária é fundamental para determinar quanto o governo deverá pagar.

Por que o assunto chegou ao STF?

A discussão envolve processos nos quais os tribunais adotaram entendimentos diferentes sobre a aplicação das novas regras.

Entre os casos analisados está uma ação envolvendo o pagamento de indenização por licença-prêmio não usufruída por uma professora da rede pública de São Paulo.

Nesse processo, a Justiça paulista entendeu que, antes da expedição do precatório, deveriam ser utilizados os critérios de correção pelo IPCA-E e juros vinculados à caderneta de poupança.

O Estado de São Paulo, por sua vez, defende a aplicação dos novos parâmetros constitucionais também nessa fase anterior ao pagamento.

Outro recurso, relacionado à revisão de benefício previdenciário, discute a manutenção da taxa Selic.

Diante das diferentes interpretações, o Supremo reconheceu a necessidade de estabelecer uma orientação única para os tribunais brasileiros.

Qual será o impacto para os municípios?

A decisão poderá ter consequências importantes para as finanças públicas, especialmente para estados e municípios que possuem condenações judiciais a pagar.

Isso porque a escolha do índice de atualização interfere diretamente no valor final das dívidas.

Dependendo da regra definida, os valores poderão sofrer acréscimos maiores ou menores ao longo do processo.

Para os municípios, essa definição será importante para o planejamento orçamentário, a previsão de despesas judiciais e a organização dos recursos destinados ao pagamento de condenações.

Por outro lado, a decisão também interessa diretamente aos cidadãos, servidores públicos, aposentados e empresas que aguardam o recebimento de valores reconhecidos pela Justiça.

Quando o STF vai decidir?

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral da matéria, mas ainda não definiu o mérito da discussão.

Isso significa que os ministros entenderam que o assunto possui importância suficiente para receber uma decisão que sirva de orientação aos demais tribunais do país.

A expectativa é que o julgamento traga maior segurança jurídica tanto para os credores quanto para os gestores públicos, evitando que situações semelhantes recebam tratamentos diferentes.

Até o momento, não há data definida para o julgamento.

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Referência: Tema 1.484 da repercussão geral do STF — Recursos Extraordinários nº 1.620.626 e nº 1.623.818. Emenda Constitucional nº 136/2025.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado diante do caso concreto.

Redação Fato & Norma

Equipe editorial do portal.